sábado, 27 de janeiro de 2018

Conceito de Arranjo

LIMA JUNIOR, Fanuel Maciel de. A elaboração de arranjos de canções populares para violão solo. Campinas. UNICAMP, 2003. 200T. Dissertação de Mestrado em Música – Instituto de Artes, Universidade de Campinas, Campinas 2003.

Resenha do Primeiro Capítulo: Arranjo, por Aline Mendonça Pereira

O texto afirma diferenças dos variados conceitos de arranjo entre transcrição, reelaboração e suas relações que aproxima da composição.
Em Arranjo da Música Ocidental considera que a princípio, arranjo limitava ao canto em uníssono acompanhado as vezes por instrumentos onde logo depois, com o baixo do contínuo utilizado no período barrococom a procura de variação do arranjo conforme o intérprete, exemplificando por Johann Sebastian Bach, em que o compositor escreve  e transcreve músicas baseado em seu ponto de vista de ideias onde as reescreve amparadas ao estilo e gosto pessoal.
Lima, determina arranjo e composição como processo criativo por aquisição de técnicas composicionais determinantes ao desenvolvimento da ideia original determinada pela variação, objetiva que arranjo tem maior proximidade à composição.
Enfatiza o pensamento criativo do compositor como etapas do processo de composição disposto pelos processos mentais cognitivos para tradução da linguagem pela comunicação, em que a composição é delimitada por criar e conceber.
Para Arranjo e transcrição, sugere transcrição musical como passagem entre notações musicais observando a originalidade para adaptação ao meio fônico. Observa obras de Johann Sebastian Bach cujas transcrições para violão são existentes nas diversas versões, criticando ausência à região dos baixos em que tematiza transcrição como adaptação sem modificar sua essência, cabendo ao arranjador dispor de compreensão estética, técnica e de recursos musicais dos instrumentos disponíveis.
Conceitua dois tipos de arranjos, o primeiro é aquele que conserva originalidade da melodia, harmonia e ritmo quando o papel do arranjador se atem na adaptação aos recursos disponíveis para execução como instrumentos de timbres e extensões variadas, o segundo tipo de arranjo como utilizador de aspectos da originalidade pela variação produzindo em estilos harmônicos, rítmicos e melódicos diferenciados. Arranjo e “Idioma” instrumental, define pelas diferentes versões como escolha do instrumento e o modo que interfere na alteração da originalidade, bem como recursos disponíveis nos instrumentos empregados em relação ao arranjo original.
A periodicidade citada no período barroco conclui apenas pela horizontalidade melódica o conceito de arranjo, poderia continuar por enfatizar a impotância do uso do baixo na análise da verticalidade harmônica para construção do arranjo.
Contudo músicas compostas independente de estilo ou periodicidade podem transitar e ser readaptadas conforme o caráter imaginativo como é o caso do vídeo de alunos de história (Silva, 2008), onde a música popular Ai se eu te pego, foi estudada e readaptada à periodicidade em organum, enfatiza conclusões de Lima quando conceitua a variação não somente por instrumentos, mas também, a variação de arranjos pelo uso do vocal.

ARAGÂO, Paulo. Pixinguinha e a Gênese do Arranjo Musical Brasileiro (1929 a 1935). Rio de Janeiro: UNIRIO; 200.126f. Dissertação  (Mestrado em Música – Música Brasileira) – Programa de Pós Graduação em Música , Centro de Letras e Artes. Universidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2001 a.

Resenha do Primeiro Capítulo: Considerações Sobre o Conceito de Arranjo, por Aline Mendonça Pereira

Este capítulo argumenta conceitos de arranjo na música popular brasileira no período da década de trinta e suas relações dado pela diversidade do significado no âmbito musical.
Exemplifica Tinhorão (1998:223) no Café concerto, arranjo como caráter motívico por adequar à estética do que a cena, aproximando à literatura pela ordenação poética e difusa, enfatizando com outros exemplos, em que conclui arranjo como processo de transcrição para que seja executado por instrumentos acessíveis a outros níveis de habilidade, conceitua assim como sinônimos, arranjo e transcrição.
Por pesquisas em dicionários e em comparação à época, arranjo popular é descrito como algo que permite flexibilidade e a música clássica é limitada a partitura por aproximar das intenções descritas pelo compositor.
Considerando que no parâmetro música popular mantêm originalidade na letra, melodia, harmonia, fica ausente analisar a flexibilidade de transição de estilos, no qual o clássico pode ser popularizado, e o popular poderá tornar erudito, exemplificando o estudo da criação em Asa Branca de Chiquinha Gonzaga transformado em estudo de arranjos para corais no modo erudito em que para Oliveira ( ANPPOM, 2015), ao regente arranjador, é necessário ter vivência e conhecimentos práticos sobre a música popular, além da busca constante de compreensão do universo musical de seus coralistas. Dismistifica que partitura pode ser para o clássico e que o popular não é escrito e sim cifrado, por exemplo.
Comparando ao primeiro texto a análise cognitiva do pensamento e o domínio de conhecimentos técnicos determinara a flexibilidade de improvisação, bem como a imaginação para compor rompendo com estilos reescrevendo arranjos conforme seu gosto pessoal, como em Bach (PALISCA,1994) em que dispõe de intensões afetivas, rica de conteúdos musicais, entre outros, ao tentar transmitir escrevendo seu gosto pessoal.
Aragão anuncia que na música popular não há definição dos elementos que constituem o original, define posteriormente, que há elementos como melodia e letra padronizados para fins de legitimidade da mesma, sendo melodia e harmonia cifrada numa música.
Conceitua arranjo na música popular virtual dado por acréscimos do executante de acordo com sua vivência e intenção musical que queira dar sentido ao arranjo em sua execução. Pela esquematização, arranjo é definido como figura de meio com mudanças em sua transcrição, como uma segunda instancia original sendo as etapas de organização da obra, disposição sonora e execução a critério do intérprete, sendo o mesmo, um arranjador momentâneo
A virtualidade mencionada remete à criatividade e domínio cognitivo do intérprete, independe de estilo popular quando se pode analisar que uma partitura clássica pode ser interpretada em estilo Jazz, ou ainda transcrita para outro instrumento, adicionada de estilos conforme o interprete, como no violão, analisado por Lima.
Ainda em comparação ao clássico determina como arranjos fechados , elementos a serem executados pelo intérprete conforme a partitura e arranjos abertos aquele que permite acréscimos na execução, arranjo virtual, como aquele que depende do ponto de desenvolvimento imaginativo do intérprete. Contudo quando conceitua a existência de arranjo, não diz em partitura ou não, como elemento de condição de existência à  música popular, contrasta com a comparação da música clássica sendo algo distante e limitado as expressões do compositor, e não do interprete.
A ideia de arranjo, no texto, está ligada ao grau  de possibilidade de improvisar na virtualidade, sendo que Aragão considera música clássica, como inflexível sem possibilidade de inovação do intérprete, algo totalmente fechado. Contudo, no primeiro texto, Lima cita o domínio da linguagem musical como processo de cognição e decodificação, além de conhecimentos harmônicos, entre outros domínios técnicos  como elementos necessários à composição. Deste modo não há limites entre arranjos de modo  clássico ou popular,  pois tanto obras clássicas  como populares podem ser transformadas, idiomatizadas em variáveis estilos  e linguagens musicais, dependendo apenas do domínio técnico imaginativo (virtual) do pensamento do arranjador como também ao intérprete, em que o resultado dispõe aos fatores desta vivência e grau de experiência mencionados.

Referências

ARANHA, Maria Lúcia de.  História da educação e da pedagogia: geral e Brasil. 3 edição. São Paulo: Moderna 2006.

OLIVEIRACarolina Andrade; IGAYARA-SOUZA, Susana Cecilia. Luiz Gonzaga em Arranjos Corais. XXV Congresso da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música – Vitória – 2015. Disponível em: http://www.anppom.com.br/paper/dowload. Acesso em Set. 2017.

PALISCA, Claude V.; GROUT, Donald J. História da Música Ocidental. Lisboa: Gradiva, 1994.

TINHORÃO, J.R. Música popular: teatro e cinema. Petrópolis: Vozes, 1972. ______________. História social da música popular brasileira. São Paulo: Ed. 34, 1998.

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